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Decreto muda regras do vale-alimentação e vale-refeição; veja impactos para trabalhadores e empregadores

12/02/2026
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As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passaram a valer nesta terça-feira (10) e alteram o funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição no país. As mudanças, previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelecem limites para taxas cobradas pelas operadoras, reduzem prazos de repasse aos estabelecimentos e iniciam a interoperabilidade entre cartões e maquininhas.

O decreto afeta trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais, ao redefinir práticas do setor e introduzir um cronograma gradual de adaptação.

Limites para taxas e prazos menores de repasse
Entre as principais alterações já em vigor está a criação de um teto para as tarifas cobradas pelas operadoras. A taxa MDR — aplicada sobre transações feitas por restaurantes e supermercados — passa a ter limite máximo de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida a cobrança de valores acima desses percentuais.

Outra mudança imediata envolve o prazo de pagamento aos estabelecimentos. As operadoras devem transferir os valores das vendas realizadas com vale-alimentação e vale-refeição em até 15 dias corridos. Antes do decreto, muitos negócios aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

Apesar das alterações operacionais, o valor do benefício pago aos trabalhadores permanece inalterado, e o uso continua restrito à compra de alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam reduzir abusos, padronizar práticas e garantir previsibilidade financeira aos estabelecimentos.

Interoperabilidade começa em maio e será concluída em novembro
O decreto estabelece mudanças estruturais que serão implementadas gradualmente ao longo de 2026. A partir de 10 de maio, inicia-se a transição para a interoperabilidade dos cartões do PAT, permitindo que o vale-alimentação ou vale-refeição passe a funcionar em diferentes maquininhas, independentemente da operadora emissora.

A previsão é que até novembro ocorra a integração total do sistema, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

O objetivo, segundo o governo, é ampliar a concorrência e aumentar a rede de aceitação dos benefícios.

Redes fechadas terão novas regras
O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas, modelo em que o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

Esse formato continuará permitido apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias.

Além disso, contratos que não estejam alinhados às novas regras não poderão ser prorrogados. O cronograma prevê prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias, dependendo do tipo de exigência prevista.

Proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empresas
Outra medida prevista no decreto é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, descontos ou ações de marketing. Essas práticas passam a ser proibidas, com o objetivo de evitar distorções no mercado e garantir maior equilíbrio concorrencial.

O governo afirma que as mudanças também reforçam mecanismos de controle e fiscalização, para assegurar que os recursos do PAT sejam usados exclusivamente para alimentação. O uso do benefício para finalidades como academias, farmácias ou serviços de saúde continua vedado.

Modernização do PAT após 50 anos
O Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026, e o governo considera o decreto uma atualização necessária para acompanhar transformações tecnológicas e econômicas do setor.

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência nas operações, reduza práticas consideradas abusivas e amplie a liberdade de escolha dos trabalhadores.

Cronograma das mudanças no vale-alimentação e vale-refeição
Conforme tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

10 de fevereiro de 2026: entram em vigor limites de taxas e redução do prazo de repasse;
10 de maio de 2026: início da transição para interoperabilidade;
Até novembro de 2026: interoperabilidade plena entre cartões e maquininhas;
Até 180 dias: operadoras com mais de 500 mil usuários devem abrir sistemas;
90, 180 ou 360 dias: prazo de adaptação para contratos e exigências;
Imediato: proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores.
O que muda para trabalhadores e empresas
Para trabalhadores, a principal mudança será a ampliação da aceitação dos cartões e a manutenção do uso exclusivo para alimentação. Já para estabelecimentos comerciais, a redução do prazo de repasse e o limite de taxas podem trazer maior previsibilidade financeira.

Empresas que oferecem o benefício deverão acompanhar o cronograma de adaptação e revisar contratos para garantir conformidade com o novo decreto.

Com a atualização das regras, o governo busca modernizar o PAT e ampliar a concorrência no setor, mantendo o objetivo original do programa: promover saúde e bem-estar por meio da alimentação dos trabalhadores.


Fonte: Contábeis

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