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STF suspende multas da NR-1 por 90 dias e abre conciliação sobre riscos psicossociais no trabalho

29/06/2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última quinta-feira (25), a suspensão por 90 dias da cobrança de multas e demais sanções vinculadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas normas de gerenciamento de riscos do ambiente de trabalho.

A medida foi adotada em decisão liminar do ministro André Mendonça, que pretende abrir espaço de diálogo para esclarecer os critérios das punições por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF.

A suspensão atinge os pontos que tratam da inserção dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional, da observância desses fatores nas condições de trabalho, da definição das ferramentas e técnicas usadas para avaliá-los, do registro dos critérios adotados e da verificação da eficácia das ações de prevenção.

Falta de parâmetros claros

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta as mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduzidas pela Portaria 1.419/2024. As alterações passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos fatores de risco psicossocial ligados ao trabalho. Para a entidade, as regras não estabelecem parâmetros objetivos que orientem empregadores e fiscais sobre como avaliar esses fatores nem sobre os requisitos necessários para aplicar penalidades.

Baixa objetividade das regras

Em sua decisão, André Mendonça reconheceu que incluir os fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento relevante para prevenir o adoecimento no trabalho e que a medida nasceu de um contexto, nacional e internacional, de maior atenção à saúde mental, fruto do diálogo entre Estado, empregadores e trabalhadores.

Ainda assim, em avaliação preliminar, o relator ponderou que faltam definições claras sobre as condutas esperadas e as sanções correspondentes em caso de descumprimento. Para ele, essa imprecisão impede que o empregador saiba, de forma antecipada e objetiva, o que o poder público considerará adequado e o que poderá gerar punição.

Conciliação

Na visão do ministro, uma saída construída em ambiente de conciliação pode dar mais objetividade às normas sem abrir mão da proteção efetiva à saúde mental dos trabalhadores. O processo conciliatório reunirá representantes da Confenen, do poder público e dos demais envolvidos.

A decisão deixa claro, porém, que as diretrizes gerais da norma seguem válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Durante as tratativas, ficam igualmente suspensas eventuais sanções já aplicadas com base nos dispositivos alcançados, desde que relacionadas aos fatores de risco psicossocial. Encerrado o prazo de 90 dias dos trabalhos no Nusol, o caso retornará para nova análise do relator.

A liminar já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual marcada para o período de 7 a 18 de agosto de 2026.


Fonte: Com informações de Contábeis

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